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| Portaria n.º 405/2009, D.R. n.º 72, Série I de 2009-04-14 |
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Portaria n.º 405/2009 de 14 de Abril Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça Batedores da Serra, com o número de identificação fiscal 505243377 e sede no Pereiro Grande, 7630 Relíquias, Odemira, a zona de caça associativa da Boa Mulher (processo n.º 5181 -AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.
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