MUNICÍPIO DE ODEMIRA Aviso n.º 3696/2012 Discussão pública de loteamento Sónia Isabel Nobre Correia, Vereadora da Câmara Municipal do Concelho de Odemira: Torna público, em cumprimento do disposto nos n. os 2 e 3 artigo 77.º, do Decreto -Lei n.º 380/99 de 22 de setembro, com nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 310/03 de 10 de dezembro, conjugado com o n.º 2 artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 555/99 de 16/12 na sua atual redação, o seguinte: Em execução da deliberação proferida a dezanove de janeiro de dois mil e doze, encontra -se aberto pelo prazo de 15 dias (quinze) úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da Repú- blica o período de consulta pública referente à alteração ao regulamento do loteamento municipal sito em Zambujeira do Mar, da freguesia de Zambujeira do Mar, concelho de Odemira. O referido processo de alteração ao loteamento municipal encontra -se patente ao público no Balcão Único, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sexta -feira das 9.00h, às 16.00h. Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade. Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido. Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo. 8 de fevereiro de 2012. — A Vereadora da Câmara, Sónia Isabel Nobre Correia. 305722101 Declaração de retificação n.º 361/2012 Na sequência da publicação do aviso n.º 285/2012 no Diário da Repú- blica, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2012, referente à alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, por ter saído com inexatidão o aviso, faz -se público que, para efeitos de retificação do mesmo, onde se lê «foi aprovada por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Odemira realizada em 15 de dezembro de 2011, e aprovada por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 16 de dezembro de 2011.» deve ler -se «foi aprovado por maioria o projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 15 de setembro de 2011, e, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30 de setembro de 2011, tendo sido aprovado de forma definitiva, por maioria, em sessão ordiná- ria da Assembleia Municipal, realizada em 16 de dezembro de 2011.». 7 de fevereiro de 2012. — O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro. 305738043
http://dre.pt/pdf2sdip/2012/03/049000000/0882408824.pdf
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