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Despacho n.º 5573/2012, Declaração de utilidade pública

O 3 EM PIPA OBTEM ESTAUTO DE UTILIDADE PÚBLICA!
Em Diário da República reza assim: “A 3 em Pipa (…) vem prestando, desde 1996, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção do teatro, desenvolvendo designadamente programas de Teatro de Comunidade e Teatro Educação que contribuem para a sensibilização para as artes e para a criação de hábitos culturais junto da população em idade escolar e das respectivas famílias e também de grupos sociais mais vulneráveis (…). Por estes fundamentos, conforme exposto na informação (…) do processo (…) instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, (…) declaro a utilidade pública da 3 em Pipa (…).” Um grande obrigado a todos os que nos ajudaram a consegui-lo!
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Despacho n.º 5573/2012 Declaração de utilidade pública A 3 em Pipa — Associação de Criação Teatral e Animação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 503747386, com sede em Odemira, vem prestando, desde 1996, relevantes e continuados servi- ços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção do teatro, desenvolvendo designadamente programas de Teatro de Comunidade e de Teatro Educação que contribuem para a sensibilização para as artes e para a criação de hábitos culturais junto da população em idade escolar e das respetivas famílias e também de grupos sociais mais vulneráveis. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com as escolas do concelho onde se encontra sedeada, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/649/2011 do processo administrativo n.º 50/UP/2011, instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro -Ministro através do Despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da 3 em Pipa — Associação de Criação Teatral e Animação Cultural, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro. Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente que a sua situação financeira se encontra equilibrada. A Associação deverá, igualmente, ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC. 11 de abril de 2012. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 6682012








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